TSE revoga efeitos de cassação e autoriza retorno imediato de vereadores à Câmara de Lauro de Freitas
Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restabeleceu os mandatos de três vereadores de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A medida liminar foi assinada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e suspende os efeitos da cassação, garantindo o retorno imediato de César da Lindoia (PSB), Joélio Araújo (PSD) e Beço Gente da Gente (PSD), às atividades legislativas.
A ação foi protocolada pela defesa conduzida pelo advogado eleitoralista Ademir Ismerim. Com isso, Flor Cruz (Avante), Felipe Manassés (Progressistas) e Rodrigo Criolo (MDB), que haviam sido empossados após a cassação, retornam à condição de suplentes.
Os vereadores haviam perdido os mandatos sob acusação de irregularidades relacionadas ao cumprimento da cota de gênero na composição das candidaturas femininas apresentadas pelos partidos PSB e PSD. No entanto, ao analisar o pedido de tutela cautelar, o ministro relator entendeu que a execução imediata da decisão regional contrariou entendimento consolidado do TSE.
Na decisão, Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a aplicação imediata da perda de mandato, antes do julgamento de todos os recursos cabíveis nas instâncias ordinárias, incluindo embargos de declaração pendentes no TRE-BA, não está alinhada à jurisprudência da Corte Superior. O magistrado classificou a medida como “teratológica”, expressão jurídica utilizada para definir decisões com erro grave ou violação evidente de princípios fundamentais.
“Decisões da Justiça Eleitoral que resultem na cassação de diploma de candidato eleito, em eleições municipais, devem ser executadas apenas após o esgotamento das instâncias ordinárias”, registrou o ministro na sentença.
A decisão do TSE tem efeito imediato, restabelecendo os mandatos até o julgamento definitivo do caso.
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