MPF pede reparação por danos ambientais causados por condomínio em área protegida do Rio Joanes
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública para responsabilizar os envolvidos pelos danos ambientais provocados pela construção de um condomínio em uma área de preservação permanente às margens do Rio Joanes, em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A ação busca a recuperação da área degradada, a demolição de estruturas irregulares e o pagamento de aproximadamente R$ 3,9 milhões em indenizações.
Segundo o MPF, o empreendimento foi implantado em desacordo com a legislação ambiental, após a supressão total da vegetação nativa, incluindo remanescentes de manguezal, em uma área inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) Joanes-Ipitanga. A ação tem como réus o município de Lauro de Freitas, a empresa responsável pelo condomínio e os herdeiros da propriedade onde o empreendimento foi construído.
De acordo com a ação, as obras tiveram início em 2007 e avançaram sobre uma Área de Preservação Permanente (APP), com intervenções realizadas a apenas 18 metros da margem do Rio Joanes, desrespeitando a faixa mínima de proteção prevista na legislação ambiental. O MPF também aponta que o condomínio possui uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) instalada dentro da APP, utilizando valas de infiltração que, segundo o órgão, representam risco à qualidade da água de um dos principais mananciais de abastecimento da Região Metropolitana de Salvador.
Na avaliação do Ministério Público Federal, todos os réus devem responder solidariamente pelos danos ambientais. O órgão ressalta ainda que a obrigação de recuperar o meio ambiente é transmitida aos atuais proprietários do imóvel e que o direito de exigir a reparação dos danos ambientais é imprescritível.
Pedidos à Justiça
Em caráter liminar, o MPF solicita à Justiça a indisponibilidade de 13 unidades habitacionais que ainda não foram comercializadas, a suspensão da emissão de novos alvarás pela Prefeitura de Lauro de Freitas para o empreendimento e a proibição de qualquer nova intervenção na área de preservação permanente.
Ao final do processo, o órgão requer que os responsáveis executem um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), destinado à recomposição da vegetação nativa e à restauração das funções ecológicas da área. Também pede a demolição das estruturas construídas irregularmente dentro da APP.
Além da recuperação ambiental, o MPF solicita a condenação dos réus ao pagamento de cerca de R$ 3,9 milhões. O valor inclui R$ 2,89 milhões por danos materiais ambientais, R$ 500 mil por danos morais coletivos e R$ 500 mil por danos ambientais interinos, referentes ao período em que os recursos naturais permaneceram degradados até a efetiva recuperação da área.
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