Justiça Eleitoral autoriza desfiliação do vereador Decinho do PT em Lauro de Freitas
A Justiça Eleitoral da Bahia autorizou, em decisão liminar, a desfiliação do vereador Decinho do Partido dos Trabalhadores (PT), sem prejuízo da manutenção de seu mandato na Câmara Municipal de Lauro de Freitas.
A medida foi concedida no âmbito da Ação de Justificação de Desfiliação Partidária/Perda de Cargo Eletivo (processo nº 0600120-39.2026.6.05.0000). Na decisão, a desembargadora eleitoral Carina Canguçu deferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo parlamentar.
“Nessa direção, por entender presentes ambos os requisitos autorizadores de que trata o já citado art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela de urgência, a fim de autorizar a desfiliação do requerente dos quadros do Partido dos Trabalhadores (PT), permitindo sua filiação em outra agremiação partidária, sem prejuízo de seu mandato de vereador do município de Lauro de Freitas/BA, até o julgamento de mérito desta demanda”, diz trecho da decisão.
Com a autorização, Decinho poderá se filiar a outro partido sem risco imediato de perda do cargo eletivo, ao menos até a análise definitiva do caso.
Share this content:


